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ÂMBITO SOCIAL

Podem ser sócios da APDFCI todos aqueles que se encontram, pelo menos, num dos seguintes requisitos:
  1. Todos os cidadãos que exerçam uma atividade no âmbito da DFCI, juridicamente capazes, cuja admissão não cause risco ou dificuldade grave à consecução das finalidades e objetivos da Associação.
  2. Aqueles com um grau académico emitido por um centro de ensino ou autoridade da União Europeia (UE), em cujo programa se encontre o tema da prevenção e extinção de incêndios florestais.
  3. Aqueles cuja atividade profissional/trabalho principal é prevenir e extinguir incêndios florestais em ambos os sectores público e privado.
  4. Aqueles que têm desenvolvido uma atividade profissional no âmbito da formação profissional ou académica em matérias relacionadas com a Defesa da Floresta Contra Incêndios.
  5. Enquadram-se no âmbito da APDFCI os profissionais que não aferindo grau académico desenvolvem a sua atividade profissional em equipas de investigação, de prevenção e/ou de extinção de incêndios ou em qualquer outra área do âmbito da DFCI.
  6. Tramitar-se-á a ficha de inscrição de sócio, solicitando previamente por escrito à Direção.
Podem associar-se à APDFCI os profissionais que se enquadrem numa das seguintes carreiras:
  • Técnicos com competências na DFCI: Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, Comunidades Intermunicipais, nos Gabinetes Técnicos Florestais, Serviços Municipais de Protecção Civil, Organizações de Produtores Florestais, Empresas de Gestão Florestal (por ex.º Portucel, AFOCELCA, entre outras) e profissionais prestadores de serviços da área da DFCI;
  • Investigadores e Especialistas vinculados a Institutos Públicos de Ensino e Formação Superior;
  • Combatentes Assalariados com exclusiva competência em matéria DFCI, tais como: elementos de equipas de Sapadores Florestais, elementos de Corporações de Bombeiros Profissionais (Força Especial de Bombeiros, Bombeiros Municipais), elementos de Equipa do Grupo de Intervenção, Protecção e Socorro da Guarda Nacional Republicana, elementos da Equipa da Protecção da Natureza da GNR (SEPNA e elementos do antigo Corpo da Guarda Florestal, elementos do Grupo de Análise e do Uso do Fogo - GAUF, elementos das equipas da AFOCELCA, profissionais contratados na Rede de Vigilância Fixa, técnicos credenciados na área do Fogo Técnico: Fogo Controlado, Fogo de Supressão e Operacional de Queima.
  • Entre outros que se proponham e a Direcção da APDFCI concorde por enquadrar-se no âmbito da associação profissional.